A Caixa Econômica Federal aprovou e divulgou o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01. A medida foi publicada por meio da Circular nº 761, de 12 de abril de 2017, presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
A circular definiu que, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foi aprovado o cronograma e prazo de envio de informações da seguinte forma:
– Em 1° de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), excetuando os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que irão ser obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
– Em 1° de julho de 2018 para os demais empregadores, excetuando os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Segundo a Caixa, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física terá definição em atos específicos.
Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
A circular aprovou também a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial, que delimita os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br”, opção “download”.
Fica estabelecido também que a prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, irá substituir, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS irão ser utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não tiver expediente bancário no dia sete, sob pena de aplicação de cominações legais.
Como vem acontecendo com outras obrigações do Sped, a transmissão dos eventos será por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
A Caixa reafirma ser responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sendo sujeitados às penalidades previstas na legislação vigente.
Para ler na íntegra a matéria que foi publicada no site da Fenacon, acesse o print screen abaixo.
Fonte: Fenacon
Data: 18/04/2017
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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/caixa-divulga-cronograma-e-aprova-versao-2201-do-leiaute-do-esocial-1886/