A tentativa de reunir diversos registros de identificação em um único documento parece, desta vez, caminhar para uma definição. Aprovada pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.444/17, é um sonho antigo, como qualificou um dos presentes em cerimônia restrita as autoridades, no dia 11 de maio. Esse projeto começou há duas décadas, com a aprovação da Lei 9.454/97.
O que difere esta tentativa das anteriores se deve a base de dados única para todo o país, calcada no arquivo do Tribunal Superior Eleitoral que já coletou os dados biométricos (no caso, as digitais dos dez dedos) de mais de 50 milhões de eleitores e espera ter de todos até 2020 – o que será mais de 140 milhões de brasileiros. Essa base será agregada ao Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), que envolve os cartórios de registro, institutos de identificação estaduais e na Polícia Federal.
Outra principal diferença estava na obrigatoriedade da gratuidade para emissão da 1º via, que fez com que esta pauta caísse no governo Lula, pois a emissão desse documento resultaria em grande custo para o governo. Hoje, em momento de crise, esta gratuidade foi vetada, fazendo com que o projeto tivesse continuidade. Caso não fosse derrubado, possivelmente, a Lei não seria sancionada. “Foi vetada a gratuidade deste documento, por causa das dificuldades do Brasil de hoje. Mas a Lei foi construída sem a necessidade de troca do documento que ainda estiver válido”, explicou o relator do projeto na Câmara, Julio Lopes (PP-RJ).
As especificações da nova identidade serão definidas por um comitê, sendo 3 do TSE, 3 do governo federal, além de Câmara, Senado e Conselho Nacional de Justiça. Outro veto é a exclusividade de fabricação pela Casa da Moeda e a escolha do fornecedor ainda não está clara. O terceiro e último veto remove a penalidade à proibição da comercialização da base de dados, tendo em vista que isso já esta prevista na legislação penal.
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Fonte: Convergência Digital
Data: 12/05/2017
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Seção: Carreira
Autor: Luis Osvaldo Grossman
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