As entidades de TI advertiram por meio de um novo manifesto entregue aos parlamentares no Congresso Nacional, pela manutenção dos vetos feitos pelo presidente Michel Temer no projeto 52/16, que trata do ISS. As entidades afirmam que, caso esses vetos sejam derrubados, ocorrerá queda na demanda e a consequente demissão de funcionários no setor de TI.
"A derrubada do veto reduzirá o potencial de crescimento da renda e do emprego no setor de serviços e representará inibidor para a expansão das atividades em benefício dos consumidores localizados em zonas geográficas ainda pouco atendidas. A baixa elasticidade para o repasse dos custos decorrentes da súbita e indevida onerosidade fiscal provocará forte choque de demanda, com efeitos especialmente danosos em um cenário de economia recessiva e desemprego", sustentam as entidades no manifesto.
Confira o manifesto na íntegra:
Senhores Deputados e Senadores:
De acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 publicado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 81ª posição no ranking do Índice Global de Competitividade (que tem 138 posições), tendo perdido 6 posições em relação ao período anterior. É alarmante constatar que o País ocupa a 117ª posição quanto ao Índice de Eficiência do Mercado Laboral e 126ª posição em termos de Ambiente Macroeconômico. O documento aponta, ainda, a alta carga tributária e a burocracia fiscal como dois dos três principais fatores que mais dificultam o ambiente de negócios no País.
Sensível a esta realidade, o Congresso Nacional debateu o Projeto de Lei do Senado (Projeto de Lei Complementar) nº 386/12, que dentre outros elementos, teve por objetivo atualizar a legislação do ISSQN a fim de harmonizar as legítimas aspirações dos municípios no que concerne às regras de fixação da competência para recolhimento do imposto. No entanto, durante sua tramitação a proposta de lei sofreu mudanças que, na prática, implicariam nas seguintes consequências:
(i) Insegurança jurídica para a fixação da competência do ISSQ, que passaria a estar vinculada a fato futuro e incerto com a criação de uma deletéria “competência tributária cambiante” e estímulo à bitributação;
(ii) Aumento de custos de transação para o adimplemento das obrigações tributárias, reduzindo o acesso do consumidor a bens e serviços essenciais; e
(iii) Quebra de isonomia entre serviços semelhantes, atribuindo regras de competência em desrespeito à lógica do sistema tributário constitucional.
Diante desse cenário, e por recomendação dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Presidente Michel Temer acertadamente houve por bem apor veto parcial à reforma da Lei do ISS, suprimindo as partes que representavam pontos de insegurança jurídica, quais sejam:
(i) Veto ao Inciso XXIII do art. 3o da LC 116/03, alterado pelo art. 1o do PLP, pela “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária” e pela pressão de custos do setor impactado;
(ii) Veto ao Inciso XXIV do art. 3o do § 4o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP, pela “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária”, com “aumento de custos” e onerosidade aos tomadores de serviços;
(iii) Veto ao Inciso XXI do art. 3o e § 3o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP pela contrariedade da “lógica de tributação” dos serviços ali descritos;
(iv) Veto ao § 4o do art. 3o e inciso III do § 2o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP, pela “elevação do custo operacional das empresas e pelo não cabimento de definição de competência tributária “a posteriori”.
A derrubada do Veto reduzirá o potencial de crescimento da renda e do emprego no setor de serviços e representará inibidor para a expansão das atividades em benefício dos consumidores localizados em zonas geográficas ainda pouco atendidas. A baixa elasticidade para o repasse dos custos decorrentes da súbita e indevida onerosidade fiscal provocará forte choque de demanda, com efeitos especialmente danosos em um cenário de economia recessiva e desemprego.
As entidades signatárias manifestam-se, assim, pela manutenção da íntegra do Veto nº 52/16 e propugnam pela remissão da discussão sobre os desafios da repartição dos recursos arrecadados entre as municipalidades ao foro pertinente, a exemplo da urgente reforma tributária. Defendemos, desta forma, solução que não implique na majoração do já elevado ônus sobre o contribuinte e em respeito ao princípio da segurança jurídica com regras claras e adstritas ao Sistema Tributário Constitucional.
Respeitosamente
Assinam:
• ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
• ABO2O – Associação Brasileira de O2O
• Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
• Abranet – Associação Brasileira de Internet
• Anahp – Associação Nacional de Hospitais Privados
• Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
• Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
• Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
• Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
• FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar
• Sinog – Sindicato Nacional das Operadoras de Odontologia de Grupo
Para ler na íntegra a matéria que foi publicada no Convergência Digital, acesse o print screen abaixo.
Fonte: Convergência Digital
Data: 23/05/2017
Hora: ------
Seção: ------
Autor: Luís Oswaldo Grossman
Foto: ------
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=45233&sid=5