Comissão aprova projeto que amplia novos limites de enquadramento no Simples

06/06/2017

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia os limites de receita bruta fixados para enquadramento das empresas no Simples Nacional. O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Os novos limites aprovados são:

- para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
- para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
- para empresa de pequeno porte, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.

Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

O texto aprovado pela Comissão determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.

Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.

Antes de ir para o Plenário, o projeto será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ler na íntegra a matéria que foi publicada no Câmara Notícias, acesse o print screen abaixo.

Fonte: Câmara Notícias
Data: 05/06/2017
Hora: 20h37
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Autor: Janary Júnior
Foto: Renato Araújo
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/535858-DESENVOLVIMENTO-ECONOMICO-APROVA-NOVOS-LIMITES-DE-ENQUADRAMENTO-NO-SIMPLES.html