Os Microempreendedores Individuais (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderão parcelas esses débitos. O Comitê Gestor do Simples Nacional reagulamentou as regras para esses parcelamentos. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses a partir do dia 3 de julho. Porém, cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50.
O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.
A adesão deverá ser solicitada por meio do site da Receita Federal. Para isso, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Fonte: Revista PEGN
Data: 19/06/2017
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Seção: MEI
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