A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira, 04.
Pelo texto aprovado — projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) — a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018.
A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/2011), reduzindo o tributo.
Novos setores
Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
— construção civil e de obras de infraestrutura;
— comunicação;
— tecnologia da informação e comunicação;
— call centers;
— projetos de circuitos integrados;
— couro, calçado, confecção/vestuário; e
— empresas estratégicas de defesa.
Novo prazo
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um déficit primário de R$ 139 bilhões.
Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade.
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Fonte: Agência Senado
Data: 28/06/2017
Hora: 19h52
Seção: Comissões
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