A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.
O valor investido nessa modalidade não poderá ser maior que 20% do total de gastos com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa. A proposta insere a medida na Lei do Bem (11.196/05), de incentivos à inovação tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).
Originalmente, a proposta permitia a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros, sem estabelecer limites.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara Notícias
Data: 10/07/2017
Hora: 18h46
Seção: Ciência e Tecnologia
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