A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na semana passada uma instrução normativa que regulamenta a captação de dinheiro via crowdfunding por pequenas empresas. Segundo a Instrução CVM 588/2017, empresas com receita anual de até R$ 10 milhões podem oferecer até R$ 5 milhões em ações por meio dos aplicativos.
O crowdfunding é uma espécie de "vaquinha virtual", ou seja, uma forma de levantar dinheiro via investimento coletivo por meio de uma plataforma online. O recurso já era muito usado por startups que têm dificuldade de conseguir crédito, mas ainda não era regulamentado.
De acordo com a nova regra, a oferta de ações por crowdfunding dispensa o registro de oferta e de emissor na CVM, como é exigido para as bolsas de valores. Para poder funcionar como intermediário para as operações, os apps precisam passar pelo programa de cadastro e autorização da CVM, agência reguladora do mercado brasileiro de capitais. Compradores também deverão se cadastrar.
Antes de aprovar a instrução normativa, a CVM realizou uma consulta pública para saber o que seria necessário e bem-vindo no crowdfunding. Entre diversos quesitos ficou definido que as regras para participação, registro e ofertas deveriam ser simplificadas, bem como as formas de participação de sindicatos de investimentos.
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Fonte: Conjur
Data: 14/07/2017
Hora: 9h22
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Link: http://www.conjur.com.br/2017-jul-14/cvm-autoriza-venda-acoes-plataformas-crowdfunding