O ambiente de produção restrita da EFD-Reinf já está disponível para as empresas de Tecnologia da Informação (TI). Para os demais contribuintes o acesso ao ambiente só será liberado após o dia 06 de agosto de 2017.
A ideia é que as empresas aproveitem o tempo para validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
Um manual com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito está disponível. Além disso, foi criado um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um "Perguntas e Respostas" que ficará disponível no "Perguntas Frequentes".
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Fonte: Receita Federal do Brasil
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