Receita Federal define regras tributárias para aporte feito por investidor-anjo

24/07/2017

As regras tributárias para o aporte de capital de invetsidor-anjo em pequenas empresas estão mais claras. Na última sexta-feira, 21, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa RFB nº 1719/2017, que cria regras para a entrada desses recursos.

As normas incluem uma tabela para ganhos do investidor quando ele vende suas ações na empresa (em geral, objetivo principal de quem faz esse tipo de operação). Eles passam a variar de 22,5% a 15%, dependendo do tempo que ele mantiver o investimento (o valor mais alto é para prazos inferiores a 180 dias e o mais baixo superiores a 720 dias).

A Receita Federal também definiu que, para caracterização do investimento-anjo, as empresas devem ter faturamento que se enquadre no Simples, mas as empresas podem optar por outras modalidades de recolhimento de impostos.

As definições trouxeram frustração ao setor, que esperava isenções de tributos como forma de estímulo a sua atividade.

O fisco também definiu que os lucros das startups distribuídos aos investidores devem ser tributados.

Apesar de a decisão ter gerado críticas (pois o lucro das empresas também é tributado antes de ser distribuído ao investidor, o que seria uma tributação dupla), especialistas dizem acreditar que esse será um problema menor.

Isso porque investidores esperam ter ganhos na hora da venda da startup, após ela comprovar seu potencial de crescimento. Antes disso, os lucros são poucos e não são objetivo principal do investidor.

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Fonte: TI Inside
Data: 21/07/2017
Hora: 20h17
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