Saiba os motivos da exclusão de uma empresa do Simples Nacional

27/07/2017

Alguns erros cometidos por micro e pequenas empresas fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) realize suas exclusões do sistema de tributação simplificado, que reduz em grande parte a carga tributária aplicada pelo governo. Um dos principais motivos é a ultrapassagem do limite do Simples que é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite será de R$ 4.800.000,00/ano.

A existência de débitos tributários é outro motivo. As empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Outros motivos listados pela Confirp são:

- Constituição da empresa por interposta pessoa;
- Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
- Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
- Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
- Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

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Fonte: Administradores
Data: 25/07/2017
Hora: 15h35
Seção: Negócios
Autor: Carmen Nery
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