A Receita Federal facilitou a compensação fiscal feita pelas empresas. Agora, os impostos poderão ser recuperados diretamente pelo sistema do fisco, sem a necessidade do preenchimento de um formulário com apresentação manual. “Se a companhia colocar todos os dados corretamente, o pedido será analisado com muito mais celeridade. É um ganho importante para o pequeno empresário”, observa o sócio coordenador da área tributária do Bornholdt Advogados, Geraldo Wetzel Neto.
Porém, a mudança demandará mais atenção dos empresários, ressalta a advogada tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, Daniela Floriano. “Se um código de tributo ou período de arrecadação estiver errado, o pedido é indeferido automaticamente. Mesmo que seja um erro nos centavos, porque não haverá trabalho humano, só de máquina. Se errar, a empresa vai precisar se defender para provar que houve um erro formal. Nesse caso precisará até contratar um advogado”.
Outro ponto positivo é a confirmação de que não é necessário fazer habilitação junto à Receita para compensar contribuições previdenciárias. O sócio do Maneira Advogados e membro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Donovan Mazza Lessa, tinha essa dúvida porque para qualquer compensação decorrente de ação judicial seria necessário, anteriormente, anexar o processo judicial e a prova do direito ao crédito.
Na avaliação de Geraldo Wetzel Neto, as alterações promovidas foram, em grande parte, boas, mas a Receita caiu no erro de regular algumas questões sobre as quais não teria poder de normatizar. Um das polêmicas é a impossibilidade de compensar créditos previdenciários que foram discutidos judicialmente. Esses créditos só poderão ser utilizados após decisão final, aonde não será mais permitido recursos.
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Fonte: Seteco
Data: 03/08/2017
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