Otavio Leite (PSDB-RJ) apresenta decreto legislativo para suspender tributação sobre investimento em startups

08/08/2017

 

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) apresentou na semana passada o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 719/2017) que suspende a Instrução Normativa (IN 1719) da Receita Federal que, de acordo com ele, impõe carga tributária excessiva ao investidor-anjo, figura indispensável para o financiamento de startups.

O parlamentar recorda que no ano passado, a oficialização da figura do investidor-anjo foi uma grande vitória, por meio da alteração da Lei do Simples (LC 123/2006), pois garantiu capital para pequenas e microempresas, em especial, startups e iniciativas inovadoras. A Lei do Simples passou a estabelecer um regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia. A cobrança do tributo é unificada, diferentemente dos inúmeros impostos cobrados de empresas maiores, por meio da aprovação da LC 155/16.

No entanto, Otavio Leite destaca que a IN 1719, regulamentada pela Receita Federal, neutralizou por completo o objetivo da Lei do Simples. Segundo o parlamentar, a instrução equipara o investidor-anjo ao investidor de renda fixa, impondo-lhe uma pesada e incompatível tributação. 

Para o deputado, o sistema de tributação adotado por essa instrução normativa é um enorme desestímulo para o investidor-anjo, pois onera consideravelmente as operações relativas ao Contrato de Participação criado pela Lei do Simples, tanto no que tange a remuneração corresponde à distribuição de resultados, quanto sobre de capital. A normativa determinou que os rendimentos de aportes feitos em pequenas e microempresas estejam sujeitos ao imposto de renda. As alíquotas variam de acordo com o tempo em que o investimento for mantido e variam de 22,5%, para prazos inferiores a 180 dias, a 15%, para os superiores a 720 dias.

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Fonte: Startupi
Data: 04/08/2017
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