O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra algumas das mais de 100 medidas que compõem a Reforma Trabalhista.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista sancionado pelo presidente Michel Temer em julho. O processo da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os dispositivos da Reforma Trabalhista foi protocolado na sexta-feira (25), mas só se tornou público nesta segunda-feira (28).
Uma das regras contestadas na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro.
Para ler a matéria publicada no Convergência Digital, clique no print screen abaixo.
Fonte: Convergência Digital
Data: 28/08/2017
Hora: ------
Seção: Carreira
Autor: ------
Foto: ------
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=46079&sid=46#.WaVwb1GGPIU