A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 19, a votação de medida provisória que permite o parcelamento em até 20 anos de dividas não tributárias referente a pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais. O texto, que agora segue para o senado, já havia sido aprovado na semana passada, faltando apenas à definição de análise de destaques que podem alterar seu conteúdo.
O texto beneficia diretamente agências reguladoras como Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e entidades, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A medida provisória exclui do programa débitos com as autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação (exceto contratos firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Energia Elétria (Aneel).
Poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa com vencimento até 31 de março de 2017. O devedor que desejar aderir pode optar por quatro prazos de parcelamento anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. Segundo o governo, a estimativa é que, com a medida, será possível arrecadar R$ 3,38 bilhões ainda em 2017. Isso deverá diminuir um pouco o déficit de R$ 159 bilhões. Previsto para o fechamento de 2017.
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Fonte: G1
Data: 19/09/2017
Hora: 20h15
Seção: Governo
Autor: Fernanda Calgaro
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