A Receita Federal definiu que os valores remetidos ao exterior, por empresas domiciliadas no Brasil, deverão ser pagos em forma de royalties, para a distribuição ou comercialização de software ou aplicativos em nuvem. Por se tratar de pagamento por um direito de propriedade intelectual, o Fisco exige que a operação seja registrada no Siscoserv. Esse novo custo cairá sobre o mercado de software. Municípios e Estados também disputam a tributação sobre essas transações.
A advogada Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, disse que essa nova exigência da Receita Federal poderá ocasionar um custo adicional às empresas nacionais, “mas para esse tipo de software, como o usuário não possui ingerência sobre a infraestrutura dos recursos computacionais nem mesmo pode modificar os programas disponíveis, não há o pagamento de royalties”, afirma.
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Fonte: Convergência Digital
Data: 19/08/2017
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Seção: Governo
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