O agendamento para o ingresso no Simples Nacional já está a disposição do contribuinte que manifestar interesse por essa opção para o ano de 2018. Esse serviço pode ser feito até o dia 28 de dezembro e tem como objetivo facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional.
Caso não haja pendências, a solicitação estará confirmada e, a partir do primeiro dia do próximo ano o registro será gerado automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2017.
Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.
Para realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar: Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Caso a empresa não programar o agendamento até o fim deste prazo, o mesmo ainda poderá ser feito até empresa o dia 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
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Fonte: Fenacon
Data: 01/11/2017
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