CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista

09/11/2017

A Caixa Econômica Federal enviou um comunicado à Fenacon com orientações sobre os ajustes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à Reforma Trabalhista.

A Reforma Trabalhista, que entra em vigor neste sábado, 11, criou a modalidade de trabalho intermitente. Com a mudança será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no mínimo três dias de antecedência. O trabalhador poderá recusar o trabalho, porém se aceitar e faltar sem motivo justo, deverá pagar multa de metade do valor que receberia.

O comunicado traz os ajustes necessários para recolhimento do FGTS nos casos de prestação de trabalho intermitente, bem como regras relativas a rescisão do contratado de trabalho por comum a acordo entre trabalhador e empresa. O documento também indica as datas que as novas versões da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social), e do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) serão disponibilizadas.

Veja aqui a íntegra do comunicado.

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Fonte: Fenacon
Data: 08/11/2017
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Link: http://fenacon.org.br/noticias/caixa-divulga-ajustes-do-fgts-a-reforma-trabalhista-lei-134672017-2681/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+novembro+de+2017#