A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a realização de uma mudança no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) que assegura o sigilo de dados armazenados em qualquer dispositivo que tenha conexão via internet. Através dessa proposta fica estabelecido que apenas decisões judiciais podem violar o sigilo das informações contidas nos aparelhos. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.
O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), relator da proposta, acolheu as mudanças feitas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6960/17, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Ele destacou que acesso a dados e transmissões, especialmente de grupos em aplicativos como o WhatsApp, é fundamental para investigações de organizações criminosas. Esses dados, no entanto, só podem ser acessados por via judicial. “A proposição consegue ampliar a proteção ao cidadão de bem, ao mesmo tempo em que permite ao Estado, quando o magistrado competente assim o entender, o acesso às informações necessárias contidas nas comunicações privadas e em terminais na forma que discrimina”, afirmou.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário da Câmara dos Deputados.
Texto com informações do site Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 05/12/2017
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Seção: Governo
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