Contribuição Sindical 2018
02/01/2018
A Contribuição Sindical deve ser recolhida pelas empresas que desempenham as atividades enquadradas na representação sindical desta entidade, ligadas a todos os tipos de prestação de serviços que utilizam a Tecnologia da Informação.
Para gerar o boleto entre em contato com o TI Rio por e-mail [email protected]
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