Entre as novidades que reconfiguram o regime do Simples Nacional estão a extensão do limite de faturamento anual, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões este ano; novas alíquotas e anexos e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional. Além disso, as mudanças também atingem os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que tinham como limite de faturamento R$ 60 mil ao ano e passam para o teto anual de R$ 81 mil em 2018.
A partir deste ano, as atividades de arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer foram excluídas como MEI. Em geral, as mudanças tornam a adequação às regras do Simples mais complexas, o que torna aconselhável, em alguns casos, procurar orientação de um contador.
Outra mudança significativa é o novo fator R, que cria uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses e a extinção do anexo VI. As atividades desse anexo, porém, continuarão no Simples Nacional e serão anexados no novo anexo V. Já o novo anexo III funcionará da seguinte forma: Tudo que era do anexo V (vai virar III), VI (vai virar V) e Fisioterapia será variável, vai depender do fator R.
Por fim, o investidor anjo foi regularizado. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Nas exportações, uma empresa de logística internacional, poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico ao prestar serviço a empresa do Simples Nacional que contratá-la. Isso vai impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro e facilitar importações e exportações.
Texto com informações do PEGN
Fonte: PEGN
Data: 10/12/2018
Hora: ----
Seção: Negócios
Autor:
Foto: ------
Link: http://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2018/01/tabela-do-simples-nacional-o-que-muda-em-sua-empresa-em-2018.html