O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), realizará, no final de janeiro, o cancelamento das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.
A princípio serão baixados os CNPJ dos microempresareendedores inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.
Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.
No dia 05/02/18, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor.
Dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC. Para mais informações, acesse http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu
Texto com informações do site Fenacon
Fonte: Fenacon
Data: 15/01/2018
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Seção: Notícias
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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/o-comite-gestor-vai-cancelar-mei-inadimplente-2890/