As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois termina no dia 31 de janeiro o prazo para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. O alerta é do diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
"Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Mota. Ele lembra ainda que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
Recentemente, o Simples Nacional passou por diversas modificações, que trarão novos entendimentos aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018.
Recentemente, o Simples Nacional passou por uma reformulação e trouxe importantes mudanças para 2018.
Para entender melhor essas mudanças, Welinton Mota detalhou alguns pontos:
Novos limites de faturamento - O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional - a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Alerta: é preciso planejamento antes da opção
Segundo o diretor da Confirp Contabilidade, antes da adesão ao Simples Nacional é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Welinton Mota.
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", finaliza Welinton Mota.
Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser excluídas da tributação.
Texto com informações do CIO
Fonte: CIO
Data: 22/01/2018
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Seção: Gestão
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Link: http://cio.com.br/gestao/2018/01/22/opcao-pelo-simples-nacional-vai-ate-o-fim-deste-mes/