Prazo para adesão ao Simples Nacional termina amanhã, 31

30/01/2018

Encerra nesta quarta-feira, 31, o prazo para as empresas aderirem ao regime tributário do Simples Nacional, que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.

A solicitação da adesão deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

O regime passou por uma reformulação em 2018 e traz importantes mudanças para os empresários. 

O que muda

Veja os principais pontos:

Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – as taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa – os chamados anexos – e seu faturamento.

Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas.

Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses e sofre uma dedução fixa para cada faixa (veja ao lado como calcular).

Para quem fatura até R$ 180 mil no ano, nada muda –9% dos quase 5 milhões de micro e pequenas optantes estão nessa primeira faixa.

Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume.

Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.

Texto com informações do site Fenacon 


Fonte: Fenacon
Data: 30/01/2018
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Seção: Notícias
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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/prazo-para-adesao-ao-simples-acaba-amanha-2949/