Receita afirma que criptomoedas devem constar na declaração do imposto de renda do brasileiro

27/02/2018

A Receita Federal alertou que o contribuinte deve estar atento as novidades tecnológicas, como as criptomoedas.  “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.

A contadora destaca que o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas - 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil - deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.

Texto com informações do Convergência Digital

Fonte: Convergência Digital
Data: 26/02/2018 
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Seção: Governo
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