As novas regras para rescisão de contrato de trabalho

28/02/2018

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado e trouxe alterações significativas no que tange ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como, necessidade de homologação sindical da rescisão contratual.

Em artigo publicado no portal Administradores, a advogada Sthefany Guerreiro de Vicente aborda essas novas regras para rescisão de contrato de trabalho.

“Antes da nova lei, o prazo para pagamento das verbas rescisórias diferenciava-se de acordo com a modalidade do aviso prévio. Já no aviso trabalhado, as verbas rescisórias deveriam ser quitadas no 1º dia útil subsequente ao término do aviso”, diz trecho do artigo. 

Para ler o artigo na íntegra, acesse o print screen abaixo.

Texto com informações do Portal Administradores 

Fonte: Portal Administradores
Data: 27/02/2018 
Hora: 14h50
Seção: Artigo
Autor: Sthefany Guerreiro de Vicente
Foto: ------ 
Link:  http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/as-novas-regras-para-rescisao-de-contrato-de-trabalho/123718/