A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro do ano passado e trouxe alterações significativas no que tange ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como, necessidade de homologação sindical da rescisão contratual.
Em artigo publicado no portal Administradores, a advogada Sthefany Guerreiro de Vicente aborda essas novas regras para rescisão de contrato de trabalho.
“Antes da nova lei, o prazo para pagamento das verbas rescisórias diferenciava-se de acordo com a modalidade do aviso prévio. Já no aviso trabalhado, as verbas rescisórias deveriam ser quitadas no 1º dia útil subsequente ao término do aviso”, diz trecho do artigo.
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Texto com informações do Portal Administradores
Fonte: Portal Administradores
Data: 27/02/2018
Hora: 14h50
Seção: Artigo
Autor: Sthefany Guerreiro de Vicente
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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/as-novas-regras-para-rescisao-de-contrato-de-trabalho/123718/