O Senado aprovou na quarta-feira, 28/02, um projeto de lei que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. O texto aprovado foi de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece que as empresas de pequeno porte possam ser dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários para conseguir vantagens previstas na lei, se estiverem em recuperação judicial.
A dispensa de certidão de regularidade fiscal não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos.
Os números máximos de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte são de 48 meses. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
Texto com informações do DCI
Fonte: DCI
Data: 28/02/2018
Hora: 09h07
Seção: Governo
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