MP que beneficia empresas de informática será analisada no Congresso

06/03/2018

O Congresso Nacional deve instalar na tarde desta terça-feira, 06/03, um total de 7 comissões mistas para analisar Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Entre elas, a MP nº 810/2017, que amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas por incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

A MP beneficia empresas do setor de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O texto modifica duas leis (Lei de Informática Nacional (Lei nº 8.248, de 1991) e a Lei de Informática da Suframa (a Lei nº 8.387, de 1991).

As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia – redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Em troca, pelo menos 5% do faturamento bruto da empresa com a comercialização dos produtos deve ser investido em P&D. Outra contrapartida é a apresentação de relatórios anuais com demonstrativo de aplicação em P&D.

De acordo com o governo, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nunca teve pessoal suficiente para analisar todos os relatórios e fiscalizar as empresas para a comprovação das contrapartidas de investimento em P&D. Isso gerou um estoque elevado de relatórios e desestimulou o acesso aos benefícios fiscais. Com a MP 810/2017, o governo espera resolver essa questão.

As empresas poderão parcelar os débitos com P&D e reinvestir os saldos residuais atualizados, em um prazo de 48 meses. Os recursos serão investidos conforme condições previamente aprovadas pelo MCTIC e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Auditorias

A medida provisória também modifica as regras para análise das demonstrações financeiras e de investimentos em P&D. Com a MP 810/2017, as empresas deverão contratar uma auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao MCTIC, para analisar os relatórios com as demonstrações. Os gastos com a contratação da auditoria poderá ser deduzido dos investimentos obrigatórios em P&D. Além disso, o relatório poderá ser dispensado de empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões.

Outra mudança na legislação de informática é a possibilidade de investimento em inovação, além de P&D. O texto editado pelo governo abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, também conhecidas como startups.

Nas instalações de cada comissão serão definidos os relatores que farão análises das MPs.

Tramitação

A MP 810/2017 será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Texto com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência ABIPTI
Data: 05/03/2018
Hora: 17h
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