Mentir na Justiça do Trabalho agora pode custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As penalidades têm sido aplicadas com maior rigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, que autorizou de forma explícita essas punições.
Em fevereiro, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa por litigância de má-fé. A multa foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento de uma mensagem registrada no celular do autor, onde ele oferece suborno para a testemunha comparecer a sua audiência.
No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação parecida. Em troca de mensagens via WhatsApp, o autor do processo combina com um amigo o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa.
Na ocasião, a magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. "A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger", diz.
Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo.
Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC).
O advogado conta que em um processo em que representa uma empresa, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à companhia, pelos gastos com perícia e honorários.
De acordo com o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. Segundo o advogado, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos.
"Agora só vai à Justiça quem tiver razão", afirma Daniel Chiode. "A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte.”
Texto com informações do Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico
Data: 06/03/2018
Hora: 05h
Seção: Legislação
Autor: Zínia Baeta
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Link: http://www.valor.com.br/legislacao/5364607/juizes-multam-trabalhadores-e-testemunhas-por-mentirem