Projeto de lei pode determinar que licença-maternidade passe a contar após a alta do bebê prematuro

23/03/2018

O projeto (PLS) 241/2017, de autoria senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), foi aprovado na quarta-feira, 21, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

“Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe” afirmou Rose de Freitas.

A relatora e presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se veem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação e citou dados da Fiocruz segundo os quais a taxa de prematuridade no Brasil, de 11,5%, é quase duas vezes superior à europeia.

“É consenso científico que a prematuridade é o maior fator de risco para o recém-nascido adoecer ou vir a falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta. Eventuais prejuízos podem extrapolar a saúde física, atingindo dimensões cognitivas e comportamentais. Muitas vezes quanto mais precoce é o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer” observou.

Texto com informações do Senado Notícias


Fonte: Senado Notícias
Data: 21/03/2018 
Hora: 16h43
Seção: Variedades
Autor: ------
Foto: ------ 
Link:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/21/licenca-maternidade-pode-passar-a-ser-contada-apos-a-alta-do-bebe-prematuro