O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira, 03, para analisar o veto presidencial do refinanciamento das dívidas (Refis) das micro e pequenas empresas. O Refis vai atingir diretamente cerca de 600 mil pequenos negócios, que hoje têm débitos tributários com o governo, mas não receberam o mesmo benefício da renegociação dado as grandes empresas.
O projeto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro deste ano, sob a alegação de que o Refis poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. No último dia 23 de março, porém, o próprio presidente anunciou que apoia a derrubada do veto. Para justificar sua decisão, o presidente citou a realização de estudos pelo governo em torno do impacto do refinanciamento nas contas públicas.
Hoje, as MPEs respondem por uma grande geração de empregos pelo país. Somente nos dois primeiros meses deste ano, foram criadas 142,9 mil postos de trabalhos nos pequenos negócios, enquanto que as médias e grandes corporações acumularam a extinção de 8,9 mil empregos. Em 2017, as MPEs geraram 330 mil novas vagas com carteira assinada, com tendência de crescimento este ano.
Parcelamento
O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEIs), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a sanção.
Texto com informações da Agência EBC
Fonte: Agência EBC
Data: 02/04/2018
Hora: 6h36
Seção: Política
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