A Polícia Federal (PF) também vai poder investigar crimes virtuais contra mulheres. A lei 13.462/2018 que estabelece esta nova atribuição à PF foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no "Diário Oficial da União" nesta quarta-feira, 04.
Com a nova medida, a PF passa a assumir as investigações ligadas aos crimes praticados contra as mulheres através da rede de computadores, incluindo os conteúdos de propagação de discriminação, preconceito ou de conteúdo misógino.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 04/04/2018
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Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47666&sid=11