Relator da MP 810 prevê aprovação tácita de relatórios de P&D após cinco anos

10/04/2018

A Medida Provisória 810 vai ser votada hoje, 10, no Congresso Nacional. Se convertida em lei, a medida pode destravar R$ 5 bilhões em glosas de investimentos em pesquisa. Como regra geral, as mudanças trazidas pela Medida Provisória adotam auditoria independente dos relatórios anuais sobre o uso dos recursos incentivados, cabendo ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) à fiscalização por amostragem.

No caso das glosas, há permissão para o reinvestimento, com prazo para aplicação de até quatro anos, desde que 30%, no mínimo, seja investido em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de TIC ; 20%, no mínimo, mediante convênio com ICTs credenciadas; 15%, no mínimo, mediante convênios com ICTs com sede ou estabelecimento principal situado nas regiões de influência da Sudam, da Sudene e da Região Centro-Oeste, excluída a Zona Franca de Manaus e 10%, no mínimo, sob a forma de recursos financeiros depositados no FNDCT.

Texto com informações do Convergência Digital

Fonte: Convergência Digital
Data: 09/04/2018 
Hora: ------
Seção: Negócios
Autor: Luis Osvaldo Grossmann
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Link:  http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47698&sid=7