O eSocial, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, é uma ferramenta criada pelo governo federal com o intuito de unificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, que deixarão de ser enviadas por meio de várias guias (RAIS, CAT, CAGED etc.) e passarão a ter entrega única.
Quais obrigações deverão constar do eSocial para empresas?
Para auxiliar nesta missão, o empresário e palestrante especializado no mercado imobiliário, Carlos José Berzoti, separou uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social:
A implantação do eSocial vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.
Já para o trabalhador, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.
O início da aplicação do novo sistema começou em janeiro de 2018 para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. A segunda etapa terá início em julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de janeiro de 2019.
Você que é empresário, fique atento. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Boa parte dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que todas as informações necessárias que precisam ser comunicadas ao governo.
Fonte: Convergência Digital
Data: 12/04/2018
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Seção: Artigo
Autor: Carlos José Berzoti
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Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-que-os-empreendedores-devem-saber-sobre-o-e-social/124448/