O Senado Federal realizou na última terça-feira, 17/04, uma sessão temática no Plenário para discutir o o Marco Regulatório da Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Em especial, o PLS 330/13, que tramita no Senado. O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi enfático: em 15 dias, apresentará um substitutivo do projeto de lei. A questão é saber qual será seu conteúdo.
O projeto tramita há cinco anos, com muitas idas e vindas. Foi proposto em 2013, pelo senador Antonio Valadares (PSB/SE), dois meses após o caso Edward Snowden. Em 2015, ganhou substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP). Em maio de 2016, teve votação favorável pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, três dias antes da apresentação de uma versão da lei de dados pessoais pelo governo Dilma Rousseff. Desde março deste ano, o projeto está nas mãos do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), na Comissão de Assuntos Econômicos. Após o escândalo Facebook, a discussão sobre proteção de dados pessoais ganhou nova dimensão e reaqueceu a discussão sobre o PLS 330/13.
A sessão temática foi marcada por muitos consensos, algumas divergências e omissões consideráveis. A todo momento, repetia-se que “já é hora de uma lei de dados pessoais” e de que é crucial a criação de uma autoridade de proteção de dados pessoais.
A criação de uma autoridade pública de proteção de dados foi amplamente defendida na sessão temática, seja em manifestação do Comitê Gestor da Internet ou de advogados e especialistas. Mas voltou a ser questionada pelo relator do PL 5276/16, que está na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
“Há dúvida sobre a oportunidade de o Poder Legislativo construir essa autoridade pública”, disse o relator, reforçando uma posição pessoal de que o projeto do Executivo, a quem compete a missão, menciona mas não cria tal autoridade.
De sua parte, o relator no Senado parece indicar um caminho: “Podemos recomendar a criação [da autoridade pública de proteção de dados pessoais] ao Poder Executivo”, afirmou antes de prometer. “Em no máximo 14 dias vamos apresentar nosso parecer na CAE”.
Se a existência de uma lei geral e a existência de uma autoridade de proteção de dados pessoais foram consensos, senadores e participantes divergiram sobre o conteúdo do Regulamento europeu e sua influência no direito brasileiro. Mario Viola, um dos especialistas convidados, discordou da posição de Ricardo Ferraço sobre uma certa “incompatibilidade” entre proteção forte de direitos e inovação. Para ele, a lei europeia “não é nenhum bicho de sete cabeças”. Não seria necessário “encontrar um caminho do meio” entre inovação e proteção a direitos. Uma legislação forte, nos padrões europeus, já seria ponto de partida para mais segurança jurídica e inovação nas economias digitais.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 17/04/2018
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Foto: ------
Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47773&sid=9