Existem vários assuntos relativos ao direito do trabalho que só podem ser colocados em prática pelas empresas se estiverem previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Todos os anos, muitas empresas precisam passar por novos processos de negociação de ACTs para manter determinadas regras. A assessoria jurídica do TI Rio presta consultoria às empresas filiadas na elaboração das minutas dos ACTs e na negociação dos mesmos junto ao sindicato laboral. Só nos últimos 3 anos, foram celebrados 611 acordos.
Se por um lado, é provável que aconteça uma redução na celebração de acordos coletivos de Banco de Horas, em razão da possibilidade dele ser feito por meio de acordo individual, regra prevista na Lei da Reforma Trabalhista e incorporada a CCT 2017-2019, por outro lado há uma tendência de crescimento no número de acordos coletivos em temas que antes não poderiam ser formalizados por meio de instrumentos coletivos, como é o caso, por exemplo, da Aprovação do Plano de Cargos e Salários.
Dos acordos coletivos celebrados no ano passado, boa parte deles não precisariam ter sido celebrados se o objeto do acordo já estivesse previsto na CCT ou ainda se a regra prevista na CCT fosse suficiente.
Você gostaria que algum tema estivesse regulado na CCT para que a sua empresa não precisasse mais celebrar o respectivo acordo coletivo? Há outras sugestões para a CCT que você acha que poderiam facilitar o dia-a-dia da sua organização?
Empresário, queremos discutir a CCT com você. Envie suas sugestões aqui.