TSE abre cadastro para empresas com interesse em realizar ‘crowdfundig’ eleitoral

03/05/2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar serviço de crowdfunding nas eleições 2018. Para isso, os interessados devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre os critérios estão a identificação de cada um dos doadores e dos valores doados individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir de 15 de maio. A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE. Caso o candidato desista de concorrer a um cargo, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Uma vez formalizado a candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção destas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas.

Texto com informações do Convergência Digital

Fonte: Convergência Digital
Data: 02/05/2018 
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Seção: Governo
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