A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG), definindo o regime especial de tributação para empresas que tenham pelo menos 40% dos empregados beneficiados pelo Bolsa Família. As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa.
Segundo o projeto, ao receber o primeiro salário, a família do empregado terá o pagamento do Bolsa Família suspenso. Pelo texto, o benefício suspenso não poderá ser redirecionado para outra família. Caso o empregado seja demitido e a família ainda se enquadre no programa assistencial, o benefício voltará a ser dado.
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto reforça um programa assistencial bem-sucedido, que diminui a vulnerabilidade social da população de baixa renda, viabilizando uma ‘porta de saída’ para os beneficiários no mercado de trabalho”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Após isso, ela será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto com informações do Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
Data: 30/04/2018
Hora: 18h34
Seção: Governo
Autor: Noeli Nobre
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Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/556680-COMISSAO-APROVA-REDUCAO-TRIBUTARIA-PARA-EMPRESA-QUE-CONTRATAR-BENEFICIARIOS-DO-BOLSA-FAMILIA.html