O relator do substitutivo ao projeto de lei 330/15, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sugeriu que o órgão público responsável pela proteção de dados pessoais fique sobre a responsabilidade do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até que a União crie a nova estrutura.
“Considerando os desafios de ordem constitucional quanto à criação da autoridade central, sugerimos uma saída alternativa, de caráter técnico, a fim de evitar que o Poder Executivo fragmente as atribuições legais ora definidas em mais de um órgão em sua estrutura administrativa e, ao mesmo tempo, respeite a necessidade de atuação técnica para assegurar a aplicabilidade da norma”, explica o relator.
O relatório de Ferraço reforça o entendimento de que “o ideal, a nosso sentir, é a promoção de um órgão próprio, dotado de autonomia e independência técnica, financeira e institucional, nos moldes do que já tão recomendado pela comunidade internacional”.
Entre as mudanças, o que é “consentimento livre, informado e inequívoco” no PL 5276/16 vira, no PLS 330/15, “consentimento, quando necessário”, mas exige que ele esteja “relacionado a uma finalidade legítima, sendo nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais”. Também prevê que “o consentimento do titular deve ser prestado de forma apartada de outros assuntos, em um formato inteligível e facilmente acessível, usando linguagem clara e simples”.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 04/05/2018
Hora: -----
Seção: Governo
Autor: Luis Osvaldo Grossmann
Foto: ------
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47895&sid=97