Já aprovado nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Defesa do Consumidor, o projeto de lei do Senado 330/13 foi lido nesta terça, 08/05, na Comissão de Assuntos Econômicos, mas a votação acabou adiada em duas semanas, ou seja, 22 de maio. Além de pedido de vista coletivo, houve acordo para dar mais tempo aos senadores conhecerem o substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Relatório
Ferraço apresentou mudanças que resultaram num substitutivo ao projeto original. Segundo ele, sua intenção foi elaborar um texto mais em convergência com um projeto de lei do Poder Executivo em tramitação na Câmara (PL 5.276/2016) e com uma nova norma europeia sobre o tema, que entrará em vigor em 25 de maio.
O texto define conceitos de dado pessoal e de dado pessoal sensível - relativo à orientação religiosa, política e sexual -; estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações, a direitos e deveres dos gestores e dos titulares. Trata ainda das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que é aplicável mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.
Entre os direitos básicos dos titulares dos dados, estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem; a indenização por dano material ou moral; a facilitação da defesa de seus direitos em processos judiciais ou administrativos, admitida a inversão do ônus da prova; o acesso a informações claras, completas e atualizadas sobre o tratamento de seus dados pessoais; e o bloqueio, cancelamento ou anonimização dos dados que receberem tratamento de forma inadequada, desnecessária ou desproporcional.
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 08/05/2018
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Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47926&sid=9