O eSocial já está valendo desde janeiro de 2018 para empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregado, também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de oito milhões de empresas.
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
O eSocial vai concentrar pelo menos 15 exigências acessórias que antes as empresas precisavam informar de forma separada a diferentes órgãos, correndo o risco de perder prazos e de retrabalho. Ao mesmo tempo em que exigirá o envio de dado mais frequentes, deve simplificar essas obrigações trabalhistas e diminuir a necessidade de papeis.
São elas:
Texto com informações do Convergência Digital
Fonte: Convergência Digital
Data: 09/05/2018
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Seção: Gestão
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=47935&sid=16