Após 6 meses de implantação da lei da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para que seja feita uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, a principal vitória foi a diminuição do número de ações trabalhistas no período.
A ausência de regulamentação após a perda de validade da Medida Provisória 808/2017 é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Estima-se que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.
Ações trabalhistas
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses de 2018 registraram redução de 45% no número de processos trabalhistas se comparado a 2016 e 2017. Ainda segundo o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.
O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da nova legislação trabalhista. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.
“A qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um número de pedidos que não tinha procedência. Então, a litigância frívola ou aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos processos”, afirmou. O parlamentar afirmou também que, agora, o trabalhador espera menos tempo para marcar audiências.
Já o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”.
Ele lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.
“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou.
Insegurança jurídica
Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.
As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.
Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.
Medida Provisória
Editada com o objetivo de “ajustar” alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a Medida Provisória 808 caducou sem sequer começar a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.
Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.
“Na prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP, os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova lei”, disse o juiz Múcio Borges.
O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.
“Isso gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um grande movimento de formalização desses empregados”, prevê.
Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.
Jurisprudência dos tribunais
Até hoje, nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre as aplicações da reforma.
Um dos principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de novembro.
De acordo com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18/05).
Texto com informações da Fenacon
Fonte: Fenacon
Data: 14/05/2018
Hora: -----
Seção: -----
Autor: -----
Foto: ------
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/apos-6-meses-de-vigencia-reforma-trabalhista-espera-regulamentacao-3308/