A liminar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no dia 23 de março suspendendo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço, prevista na Lei Complementar 157/2016, ainda traz insegurança aos empresários.
De acordo com o sócio do Zilveti Advogados, Fernando Zilveti, as empresas que são contra a aplicação da reforma do ISS foram apenas parcialmente protegidas pela liminar. “Os contribuintes ficam protegidos de um lado e expostos de outro, pois os municípios onde os serviços destas companhias são prestados podem querer cobrar lá na frente o ISS que não foi recolhido durante esse período”, afirma.
Elaborada em 2016, a lei trouxe polêmica, à época, ao estabelecer a incidência de ISS sobre serviços sobre os quais não incidia antes, como aplicativos e sites de streaming. Um dos objetivos da legislação era justamente abarcar essas tecnologias disruptivas, das quais era difícil cobrar impostos no modelo antigo. A outra meta era acabar com a guerra fiscal entre municípios que ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O especialista em direito tributário do Demarest Advogados, Douglas Mota, entende que a Lei Complementar não possuía competência para definir qual cidade pode recolher ISS e que a melhor solução era tornar definitiva a cobrança em cima do município de estabelecimento do prestador de serviço. “Operacionalmente, fica muito difícil a arrecadação se pulverizar a competência para os locais em que o serviço é prestado”, esclarece.
Zilveti ressalta que muitos municípios sequer possuem tecnologia necessária para fazer a fiscalização no modelo proposto pela Lei Complementar.
Somente o plenário do STF pode colocar um ponto final no assunto, determinando se o município que pode arrecadar ISS sobre um determinado serviço é aquele em que reside o prestador ou se é o local onde reside o tomador. No entanto, os especialistas lembram que este julgamento não está na lista de prioridades da mais alta Corte do País.
“O melhor que as empresas podem fazer neste cenário é acompanhar com cuidado o desenrolar do caso e provisionar valores para pagar os municípios caso a lei volte a valer”, orienta o especialista.
Fonte: DCI
Data: 22/05/2018
Hora: 5h05
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Autor: Ricardo Bomfim
Foto: Dreamstime
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