Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018

24/05/2018

A Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal está fundamentada na alínea “e” do artigo 513 da CLT e na alínea “e” do artigo 2º do Estatuto Social do TI RIO. E está prevista, ainda, na Cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018.

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 5.000,00 - - 275,00 (mínimo)
5.000,01 a 10.000,00 100 502,00 -
10.000,01 a 30.000,00 300 660,00 -
30.000,01 a 50.000,00 500 770,00 -
50.000,01 a 100.000,00 1.000 1.060,00 -
100.000,01 a 500.000,00 5.000 1.370,00 -
500.000,01 a 1.000.000,00 10.000 1.615,00 -
1.000.000,01 a 5.000.000,00 50.000 5.550,00 -
5.000.000,01 a 10.000.000,00 100.000 8.865,00 -
10.000.000,01 a 20.000.000,00 200.000 13.325,00 -
Acima de 20.000.000,01 - - 15.400,00 (máximo)