Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018 é definida pelas empresas

24/05/2018

Conforme consta na cláusula 48ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019, a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018 foi definida em Assembleia pelas nossas empresas. Isso significa que todas as empresas com categoria econômica representada pelo TI Rio, com CNPJ (matriz e/ou filial) localizadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão recolher até o dia 29 de junho a Contribuição para Fortalecimento Sindical Patronal 2018.

Delegada por assembleia, a diretoria do TI Rio ficou encarregada de definir, posteriormente, os critérios de cálculo da tabela, observando princípios de razoabilidade e transparência. A mesma foi elaborada em reunião realizada no dia 07/05/18. A ata desta reunião está disponível em nosso site. Para fazer o download, clique aqui.