O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira , 23, o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para 28 setores da economia. No entanto, o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), manteve a tributação sobre a receita bruta como alternativa para as empresas de TI. A medida permite as empresas do setor manterem até 31 de dezembro de 2020 a opção pela contribuição de 4,5% sobre o faturamento, no lugar dos 20% sobre a folha de pagamento.
O relator concordou com os argumentos do setor de tecnologia, que provou ser intensivo de mão de obra e que a reoneração poderia gerar o desemprego de muitos profissionais. Também provaram que o que o governo deixava de arrecadar acabava compensado pelo crescimento das empresas.
“Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, afirmou o relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Nos últimos meses e ao longo de 2017, o TI Rio, em parceria com a Fenainfo, intensificou as articulações no parlamento pela manutenção do regime de opcionalidade. O sindicato realizou corpo a corpo com parlamentares integrantes da Comissão de Desoneração da Folha da Câmara dos Deputados, objetivando sensibilizá-los sobre os efeitos negativos que a medida traria para o segmento, com aumentos significativos nos custos das empresas. Inclusive, participou de uma reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para reforçar o apelo.
O texto aprovado pelos deputados também prevê que os valores pagos a mais durante a vigência da MP 774 em 2017 “serão considerados pagamentos indevidos e poderão ser compensados com futuros débitos de contribuição previdenciária patronal do mesmo contribuinte, ou a ele restituídos nos termos da legislação vigente”. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado, antes de seguir para a sanção presidencial.