Órgão regulador de proteção de dados tem formato inspirado no CGI.br

28/05/2018

O substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para o projeto de proteção de dados pessoais, que tramita na Câmara dos Deputados, cria um órgão regulador, que ficaria responsável por supervisionar e também elaborar as diretrizes de uma política nacional de proteção de dados e privacidade.

Em que pese um certo dilema sobre o assunto ao longo da tramitação do projeto, o relator resolveu considerar que “a proposta do Poder Executivo já previa a designação de um órgão competente para fiscalizar o setor, o que autoriza a apresentação de emendas parlamentares nesta área”. 

A proposta é que essa autoridade nacional funcione como uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça, com poder de fiscalizar e aplicar sanções e regida pelos princípios da Lei 9.986/2000, a Lei das Agências. O texto prevê que ela terá três conselheiros com mandato de quatro anos, não coincidentes. 

Ao mesmo tempo é criado uma instância consultiva, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com participação multissetorial. O deputado Orlando Silva ampliou a proposta contida no PL 5276/16 para 23 integrantes, repetindo a fórmula de distribuição adotada no Comitê Gestor da Internet (CGI.br).  

São seis assentos para o Poder Executivo, além de outros quatro divididos entre Câmara, Senado, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Outras quatro vagas são para representantes da sociedade civil, quatro para o setor empresarial e quatro para a academia. E um assento para o próprio CGI.br. 

Texto com informações do Convergência Digital

Data: 25/05/2018
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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Link: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48071&sid=9