O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) encerra nesta quinta-feira, 31. Mas atenção: quem tem algum boleto em atraso só tem até esta quarta-feira, 30, para ficar em dia. Isto porque a DASN só pode ser protocolada depois de quitados os boletos em atraso, e não haverá expediente bancário na quinta-feira, devido ao feriado de Corpus Christi.
Os empreendedores que não realizarem o envio da documentação no prazo deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Entretanto, a sanção pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados ou, em último caso, à extinção do CNPJ. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.
Na segunda semana deste mês, apenas 40% dos MEIs estavam em dia com o Simples, de acordo com o Sebrae-SP. Na opinião de especialistas, a falta de conhecimento sobre a necessidade da declaração é o principal motivo desse atraso.
“Essa declaração é muito simples de se fazer: os empresários apenas tem que responder três perguntas, não é necessária a ajuda de especialistas”, diz Alexandre de Carvalho, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Menos impostos
Podem ser registrados como MEIs os empresários que possuam negócios de menor porte, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, esses empreendedores não podem fazer parte de outras empresas como titulares nem como sócios administradores.
Uma das vantagens do MEI é o pagamento de menos impostos. O gasto mensal é de R$ 48,70 para empresas de comércio e indústria, de R$ 52,70 para companhias do setor serviços e de R$ 53,70 para firmas que trabalhem com comércio e serviços.
A declaração dos MEIs para o Simples deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, do ano passado. O faturamento bruto é o valor recebido pelas empresas com as vendas de mercadorias e prestações de serviços, sem a dedução de nenhuma despesa. Além disso, o empreendedor deve informar se algum funcionário foi contratado durante o período.
Quem extinguiu o MEI em 2017 também precisa declarar. A declaração é enviada pela internet, no Portal do Empreendedor e não é preciso apresentar nenhum tipo de documentação acessória.
Texto com informações do Convergência Digital
Data: 29/05/2018
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Seção: Gestão
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