O Projeto de Proteção de Dados Pessoais aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados já foi para o Senado. O PL, foi rebatizado para PLC 53/2018, e foi apensado ao PLS 330/2013, conforme esperado, mas perdeu a urgência regimental, ao contrário das expectativas de quem vinha acompanhando o assunto.
A possibilidade de o Brasil ter uma legislação de proteção de dados pessoais ainda este ano está nas mãos do senador e relator do PLS 330 Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Se ele abrir mão do PLS 330 e aprovar o PLC 53/2018, sem mudanças, a legislação não teria nova votação no Congresso Nacional e seguiria para a sanção do presidente Michel Temer. Mas se Ferraço decidir valer o PLS 330, será necessário votação e, com mudanças, o retorno do projeto à Câmara.
Isso significa que a chance de aprovação no Congresso Nacional em 2018 ficaria muito difícil, uma vez que há o 'recesso branco' por conta das eleições gerais de outubro. O texto aprovado na Câmara vale tanto para empresas privadas como para o Poder Público, mas excetua o tratamento de dados de segurança pública e nacional, a serem regidos por legislação específica. Ele separa o que chama de dados “gerais”, para uso dos quais exige “consentimento livre, informado e inequívoco”, e dados “sensíveis”, para os quais prevê consentimento “em destaque e para finalidades específicas”.
Essa categoria especial, denominada dados “sensíveis”, abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e jogos eletrônicos).
Esse consentimento dos sensíveis é dispensado para a administração pública ou órgãos de pesquisa, bem como para o cumprimento de obrigação legal e para a proteção e segurança de fraudes contra o titular. A proposta prevê a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos e empresas privadas, mas exige informações e garantia de segurança.
Texto com informações do Convergência Digital
Data: 01/06/2018
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Seção: Internet
Autor: Ana Paula Lobo
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