Senado aprova mudança na cobrança de ISS em aplicativos de transporte

06/06/2018

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 05, a proposta que altera as regras de tributação sobre os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify, 99Taxis, Pop e similares. O texto muda o modelo de cobrança do  ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que hoje fica com o município onde a empresa está localizada. Hoje, as maiores companhias que prestam esse serviço estão sediadas no município de São Paulo. A matéria agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

Na prática, a medida deve retirar arrecadação da capital de São Paulo e pulverizar os recursos por cidades de todo o país. O projeto aprovado pelos senadores estabelece que o imposto deverá passar a ser recolhido pelo município onde foi feito o embarque do passageiro.

Autor da matéria, Airton Sandoval (MDB-SP) argumenta que o serviço de transporte de passageiros contratado sem uso de aplicativos de celular já é tributado no município onde é feito o embarque. Para ele, não faria sentido diferenciar os serviços.

“Se o município é o local onde se exercem as atividades, por que não se estabelecer uma definição nesse sentido para fins de incidência da tributação?”, questionou o senador ao apresentar a proposta.

Sandoval argumentou que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS.

“O projeto tem o espírito de justiça e de defesa dos municípios brasileiros. Não é justo que os recursos arrecadados com esses aplicativos fiquem concentrados em um só município” afirmou.

Nota fiscal unificada

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Armando Monteiro ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, considerando os milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes.

Segundo Armando Monteiro, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações. Ele lembrou que o país tem mais de 5 mil modelos de recolhimentos de ISS, o que pode causar grande prejuízo ao ambiente de negócios e aumento do custo das operações. Daí a importância da instituição de uma nota fiscal de serviços, com modelo único e simplificado, e a criação de um comitê gestor nacional, para administrar esse recolhimento.

Plataforma eletrônica

A proposta original do projeto foi integralmente mantida pelo relator. Mas, para evitar que as empresas sejam expostas à situação de impossibilidade de cumprimento de seus deveres, Armando propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 de maio pela CAE, Monteiro sugeriu a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, vão colocar, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando. Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o substitutivo prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Texto com informações do Senado Notícias

Data: 05/06/2018
Hora: 19h10
Seção: Matérias
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